terça-feira, 31 de outubro de 2017

Maçonaria contra a ideologia de gênero!


A Confederação Maçônica do Brasil, entidade representativa dos Grandes Orientes Estaduais, reafirmou seu Compromisso em defesa da Família, contra a ideologia de gênero e a sexualização precoce de nossa Infância e Juventude. A Carta de João Pessoa é um corajoso Manifesto em defesa dos valores morais do Povo Brasileiro e um apelo contra o império midiático do “politicamente correto” onde certos grupos procuram impor, arbitrariamente, sua cultura e agenda à toda Sociedade.

sexta-feira, 27 de outubro de 2017

Rito Francês: Mitos e verdades!


A Franco Maçonaria sempre foi objeto da curiosidade humana. Inúmeras lendas são propagadas como se verdades fossem. Com efeito, a interpretação errônea e, por vezes dolosa, dos ritos e símbolos é prática comum que deve ser combatida. A atitude dos Irmãos que, por brincadeira, reforçam tais mitos no imaginário popular, colabora para a perpetuação dos famigerados preconceitos.

Fato pacífico, a Maçonaria, embora una, abriga vários Ritos. No Brasil, o Rito mais difundido é o Escocês Antigo e Aceito. Por esta razão, mais escasso é o material de pesquisa sobre os demais Ritos praticados, dentre eles o Francês, Adonhiramita, Brasileiro, Schröder, York e Emulação. A desinformação, lamentavelmente, também é grande, mesmo entre integrantes e estudiosos da Ordem.

Muitos já se depararam com a afirmação absurda de que o Rito Francês é ateu. Ora não existe um rito ateu na Maçonaria. O Rito Francês é laico e laico não é sinônimo de ateu. Laico é característica do que ou daquele que não faz parte do clero; que não recebe influência e não pertence à instituição ou ordem religiosa; Neste sentido, o Rito Francês é laico, como laica é, evidentemente, a própria Maçonaria.

A tolerância, o respeito mútuo e a liberdade absoluta de consciência são os princípios norteadores do Rito Francês. Neste sentido, cada Irmão é livre para professar sua fé de acordo com sua consciência. Diferentemente de outros Ritos, não é exigido do Recipiendário um vínculo religioso. Durante o processo de admissão o tema sequer é mencionado. Eis um diferencial louvável do Rito!

Embora laico, o Rito Francês segue às disposições da Constituição de Anderson de 1723 (base legal da Maçonaria Especulativa) em cujas páginas se lê: “O maçom está obrigado, por vocação a praticar a moral; e se compreender bem o seu dever nunca se converterá em um estúpido ateu ou em um irreligioso libertino”.

Pois bem. Acrescente-se ainda o fato da Bíblia Sagrada ser o alicerce comum a todos os Ritos. Passagens, eventos e personagens bíblicos são referências fundamentais para a Maçonaria. Assim sendo, as Lojas de Rito Francês do Grande Oriente do Paraná, adotaram a presença da Bíblia em seus trabalhos. No caso de haver, nos quadros da Loja, Irmãos que professem fé diversa da Judaica ou Cristã as presenças dos respectivos Livros Sagrados podem (e devem) ser adotadas.

De modo efetivo, o credo dos Irmãos e os Tratados Internacionais de Reconhecimento são respeitados pelas Lojas de Rito Francês. Vê-se assim que esta história de rito ateu é tão fantasiosa quanto as velhas lendas envolvendo o bode preto, vinho no crânio, pacto de sangue e outras invencionices do gênero!

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Grupo Escoteiro Guarani: 50 anos de Aventuras!

Aventura Sênior em Tibagi. (Foto: Jacqueline Stefani)

A Fraternidade Mundial dos Escoteiros foi fundada em 1907 por Baden Powell na Inglaterra. Rapidamente se espalhou pelo mundo chegando ao Brasil em 1910. O objetivo do Movimento é aperfeiçoar os conhecimentos dos jovens, desenvolvendo princípios morais, éticos e cívicos com ênfase em atividades ao ar livre. O Movimento está de portas abertas aos Jovens e seus Familiares de todas as religiões, etnias ou classes sociais.

Há meio século, Feliciano Guedes de Carvalho e alguns amigos, fundaram o Grupo Guarani possibilitando que milhares de jovens fizessem suas Promessas para com Deus e a Pátria. Ao longo dos anos, graças ao voluntariado dos Escotistas, centenas de acampamentos, gincanas e campanhas foram desenvolvidas em prol da juventude e da comunidade.

Para celebrar o jubileu, o Grupo Escoteiro Guarani está organizando uma série de eventos. Amanhã, dia 27, haverá uma noite de homenagens e reencontros no Centro Cultural Nanuk a partir das 20 horas. No Sábado, dia 28, às 19:30 horas, haverá Missa de Ação de Graças na Igreja Matriz São José e as 20:30 horas um Jantar festivo por adesão no Garfo Eventos. Os integrantes da Fraternidade, de todos os tempos, estão convidados!

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Água e Luz: Responsabilidade exclusiva dos Locatários!


Fato pacífico, o fornecimento de energia elétrica possui natureza ‘uti singuli’ isto é, trata-se de um serviço de utilização individual, que recai exclusivamente sobre a pessoa de seu usuário, conforme leciona Hely Lopes Meireles:

“Serviços ‘uti singuli’ ou individuais: são os que tem usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário, como ocorre com telefone, a água e a energia elétrica domiciliares”. (Direito Administrativo Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 29º Ed., 2004, p. 323).

Neste sentido, a relação jurídica de consumo de energia elétrica é uma obrigação definida como  ‘propter personam’, ou seja, de caráter pessoal. Ela está restrita à concessionária de energia elétrica e o inquilino/consumidor. Esta é, aliás, a sistemática definida no Art. 113, Inciso I, da Resolução 456/2000, da ANEEL:

Art. 113. O encerramento da relação contratual entre a concessionária e o consumidor será efetuado segundo as seguintes características e condições:
I - por ação do consumidor, mediante pedido de desligamento da unidade consumidora, observado o cumprimento das obrigações previstas nos contratos de fornecimento, de uso do sistema e de adesão, conforme o caso; 

Note-se que a Resolução em epígrafe é taxativa: “Por ação do consumidor, mediante pedido de desligamento”. Pois bem: Este também é o posicionamento unânime dos Egrégios Tribunais Pátrios, senão vejamos os seguintes Acórdãos:

TJ-SC: O débito de energia elétrica, por ser de natureza pessoal e não real, vincula-se à pessoa do devedor e não ao imóvel para o qual foi prestado o serviço. Apelação Cível  427771 SC 2007.042777-1 Data de publicação: 30/06/2009: 

TJ-RS: A obrigação decorrente de fornecimento de luz é propter  personam, isto é, de natureza pessoal, pois se vincula às partes que firmaram o contrato de prestação de serviços.  Apelação Cível Nº 70038791455, Vigésima Segunda Câmara Cível- Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 10/12/2015.

Com efeito, consoante a Lei, Doutrina e a Jurisprudência, a dívida decorrente dos serviços de energia elétrica configura-se obrigação ‘propter personam’, de caráter pessoal, e não ‘propter rem’, ou seja, não acompanha o imóvel. Neste sentido também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

O débito tanto de água como de energia elétrica é de natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. A obrigação não é ‘propter rem’. (STJ, REsp 890572, Rel. Min. Herman BENJAMIN, Data de Publicação 13/04/2010).

Destarte, o pagamento das faturas, bem como a alteração da titularidade dos serviços, é de responsabilidade do real consumidor do serviço prestado, em nome do qual está – ou ao menos deveria estar – cadastrado o fornecimento do serviço.

Assim sendo, terminada a relação locatícia é responsabilidade exclusiva do inquilino requerer a alteração da titularidade da Unidade Consumidora, sendo incabível indenização por danos materiais e morais em caso de sua desídia:

TJ-SP: Terminada a relação locatícia, cabe ao locatário do imóvel requerer a alteração da titularidade da unidade consumidora de energia elétrica, sendo incabível indenização por danos morais. (Apelação nº 0004421-93.2011.8.26.0019, Rel. Des. Cesar Lacerda, 28.ª Câm.Dir.Priv., j.10.6.13, v.u.)

Com efeito, ao não proceder na forma exigida pela Lei e pelo Contrato de Locação o locatário assume integralmente os ônus de sua negligência:

TJ-TO: Em que pese restar demonstrada a inexistência de relação jurídica no período em que a fatura de energia elétrica foi emitida em nome do autor, ex-locatário do imóvel, não há que se cogitar de indenização por danos morais pela negativação do nome nos cadastros de proteção ao crédito, se a responsabilidade pela alteração de dados junto à concessionária é do próprio locatário e este não se desincumbiu do ônus que lhe competia.  (Apelação Cível Nº 5003875-12.2013.827.0000).

Pois bem. Em idêntico sentido também vêm decidindo os Egrégios Tribunais de Justiça dos Estados de São Paulo e Paraná, senão vejamos:

TJ-SP: “O maior interessado em alterar o cadastro ou cancelar o contrato de fornecimento de energia elétrica é o autor, que, não o fazendo, assumiu o risco de ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como de fato ocorreu” (Apelação nº 0003687-06.2012.8.26.0344, Rel. Des. Adilson de Araujo, 31.ª Câm.Dir.Priv., j.9.4.13, v.u.) 

TJ- PR:  Apelação 1508967-3 (Acórdão) - Data de publicação: 26/09/2016 Ementa: DECISÃO: Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: Apelação Cível. Contrato de locação. Rescisão. Faturas de energia elétrica emitidas em nome da ex-locatária. Ausência de comunicação sobre alteração na titularidade da unidade consumidora de energia. Dever do titular da conta. Inércia comprovada. Ausência de prova de estipulação diversa. Recurso conhecido e não provido. 1. "O maior interessado em alterar o cadastro ou cancelar o contrato de fornecimento de energia elétrica é o autor, que, não o fazendo, assumiu o risco de ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como de fato ocorreu" (TJ-SP - APL: 00036870620128260344 SP 0003687-06.2012.8.26.0344, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 09/04/2013, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2013). 2. Recurso conhecido e não provido. (TJPR - 12ª C.Cível - AC - 1508967-3 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Luciano Carrasco Falavinha Souza - Unânime - J. 24.08.2016

Diante da natureza (uti singuli) dos serviços de água e luz, somada ao fato do pagamento das faturas e alteração da titularidade ser ‘propter personam’, é inequívoco que o Locador não integra tais relações de consumo, não podendo, por extensão, ser responsabilizado pela desídia do locatário sob nenhuma hipótese.

STJ – AGRAVO REGIMENTAL no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. 360.286/2013/0193705-7 (STJ) - ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ENERGIA ELÉTRICA. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO. INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DÉBITO PRETÉRITO. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. (...) 3. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a obrigação pelo pagamento de contas de consumo de energia e de água possui natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. Julgado em 03/09/2013, DJe 11/09/2013). 

Conclusão: É responsabilidade exclusiva do locatário proceder a transferência da titularidade e o pagamento das faturas de água, luz e telefone do imóvel locado e ao negligenciar suas responsabilidades assume inteiramente os ônus de sua desídia. 

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Cachoeiras, Guartelá, Fenda do Nick e muita diversão!

Cana Dura no Salto da Cotia. (Foto Pâmela L.M)

A Tropa Sênior Cana Dura, do Grupo Escoteiro Guarani de Rolândia, realizou uma memorável atividade no Município de Tibagi. Foram três dias de muita aventura e diversão. A empreitada contou com o apoio logístico e a hospitalidade do Grupo Escoteiro Machadinho, a quem somos agradecidos.

Na manhã do dia 13 de Outubro, visitamos o belíssimo Cânion Guartelá. Situado no segundo planalto, entre os municípios de Castro e Tibagi é considerado o 6° mais extenso do mundo. A trilha no interior do Parque é leve e auto-guiada. As formações de arenito e a vegetação dos Campos Gerais são um espetáculo à parte.


Admirando o visual do Cânion e a famosa Ponte de Pedra. (Foto João Pedro)

A caminhada transcorreu na mais absoluta normalidade. Nos últimos anos, a administração do Parque restringiu diversas trilhas que percorríamos há cerca de 20 anos. Hoje não se tem acesso a Ponte de Pedra, ao fundo do Cânion e à base do Salto. O acesso às pinturas rupestres é feito somente com a contratação de guias e mediante agendamento. 

Felizmente, a administração do Parque teve o bom senso de não restringir o acesso aos "panelões" fantásticos sumidouros naturais. Como o dia era de sol e calor intenso, foi gratificante (aos mais corajosos) banhar-se nos gélidos ofurôs esculpidos na rocha ao longo dos milênios...

Um revigorante banho gelado nos panelões... (Foto Pâmela LM)

Após o almoço, visitamos a impressionante Fenda do Nick. A formação está localizada em uma propriedade privada, logo é necessário a contratação de guias autorizados. Acredita-se que a Fenda é originária de movimentos tectônicos. Sua extensão é de cerca de 1 km, a distância entre as paredes é de apenas 1,5 m e a altura média é de 30 metros. Vale a pena conhecer!

Fenda do Nick (Foto Pâmela L.M.).

Encerramos o primeiro dia de atividades visitando o belíssimo Salto da Cotia, nas proximidades da Fenda do Nick. Novamente, somente os mais corajosos encararam um banho nas álgidas águas. Após um belíssimo crepúsculo, voltamos ao alojamento na sede do Machadinho e a noite passeamos pelo centro histórico de Tibagi.

No dia seguinte, pela manhã, foi a vez de visitar os famosos Saltos Santa Rosa e Puxa Nervos. As trilhas não apresentam maiores dificuldades, tanto é que consegui percorrê-las após uma dolorosa torção de pé (baita vacilo!) em um pequeno lance de escada, logo no início da trilha para o Salto Santa Rosa. Pela tarde a Tropa se divertiu fazendo rafting no Tibagi. Fim de noite, confraternização entre os jovens e escotistas dos Grupos Guarani e Machadinho. Domingo pela manhã, após a despedida, fizemos um regresso tranqüilo para Rolândia, guardando na memória os fantásticos cenários e as histórias inesquecíveis que vivenciamos com nossos Irmãos Escoteiros. 


Salto Puxa Nervos (Foto Pâmela L.M)

terça-feira, 10 de outubro de 2017

21 anos da Ordem DeMolay em Rolândia!

Com o fundador da Ordem DeMolay no Brasil e Grande Mestre Alberto Mansur, de Abençoada Memória.


No próximo mês o Capítulo Getúlio Pereira Salerno nº 302, patrocinado pela Grande Benfeitora Loja Simbólica Ciência e Trabalho de Rolândia completará 21 anos. Tive a honra de participar de sua fundação, por indicação de meu querido Chefe Escoteiro, Geraldo Gonçalves Filho, de abençoada memória. 

Na Ordem fiz amigos fiéis e compreensivos. Seus nomes estarão eternamente gravados em minha Alma. Em nosso Capítulo, trabalhei em praticamente todos os cargos. Posteriormente, no Convento de Ávalon nº 13, recebi os Graus da Cavalaria, de uma riqueza e beleza impossíveis de serem descritas em palavras. Sem dúvida, todo DeMolay deve se esforçar para galgá-los!

A Ordem DeMolay é, sem dúvida, a maior Obra da Maçonaria moderna. Não é mera coincidência que, em menos de um século, tenha se tornado a maior organização juvenil do Planeta. Para os Irmãos buscadores, nossos Rituais contêm as primeiras chaves que dão acesso a um acervo de conhecimento incrível.

Graças a Luz que recebi dos Irmãos do Capítulo Londrina em 09 de Novembro de 1996, posteriormente, busquei e obtive ingresso na Antiga e Mística Ordem Rosa Cruz (AMORC), Tradicional Ordem Martinista (TOM) e no Círculo Iniciático de Hermes (CIH). Embora minha vivência nestas Fraternidades, tenha sido mais breve, a convivência e os ensinamentos que nelas obtive também auxiliaram-me na difícil, desafiadora e nem sempre constante Jornada Iniciática... 

Nosso Grande Mestre Fundador, Frank Sherman Land, de abençoada memória, certa vez dirigiu um apelo que, felizmente, foi ouvido pela maioria dos Irmãos da Maçonaria Universal: “Se trabalharmos sobre o mármore, um dia ele acabará. Se trabalharmos sobre o metal, um dia o tempo o consumirá. Se erguermos templos, um dia se tornarão pó. Mas se trabalharmos sobre almas jovens e imortais, se nós a imbuirmos com princípios do justo temor ao Criador e amor à Humanidade, daqui a cem anos pouco importará o quanto tenhamos acumulado no banco; que tipo de casa, palecete ou carro possuirmos. Mas o mundo poderá ser diferente, talvez porque fomos importantes nas vidas destes Jovens”. Foi este espírito visionário que norteou os Irmãos da Ciência e Trabalho há 21 anos...

Com efeito, o futuro da Maçonaria está sendo escrito nos Capítulos, Conventos e Priorados da Ordem DeMolay espalhados pela face da Terra. Apoiá-los é um ato de amor à Maçonaria, à Juventude e à Humanidade! Parabéns à todos os Irmãos Maçons, DeMolays e às nossas Cunhadas pelo belíssimo trabalho desenvolvido! Viva a Ordem DeMolay! Vida longa ao Capítulo Getúlio Pereira Salerno!

Regresso!


Após alguns meses de ausência, estou de volta. Esforçarei-me para retomar o ritmo de uma publicação semanal nos temas habituais. Nossos leitores observarão, ainda, que novos temas serão incluídos como resultados de releituras e novos estudos que estou empreendendo. Felicita-me poder compartilhar um pouco destas vivências com vocês! Mãos à Obra e que o Eterno nos abençoe!